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Texto do artigo · p. 10 Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027312, uma entidade denominada Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Ernesto Alberto Macuácua, natural de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986335N emitido na cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2022, casado com Dulce José Soto Macuácua portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200083932N, no regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro 1º De Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 63, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, daqui em diante designada por sociedade, adopta a denominação Bússola Eletronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Dois ) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, AvenidaZedequias Manganhela, n.º 1038, Mercado Central, banca n.º 35, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de agente de Emola (carteira movel), venda de dinheiro, outras áreas que lhe interessarem, desde que se licencie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única; uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), realizada em dinheiro, pertecente ao sócio único Ernesto Alberto Macuácua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação cabe ao sócio Ernesto Alberto Macuacuá desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço patrimonial de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) quando por efeito de partilha em vida do sócio, ou por qualquer motivo dentro da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027312, uma entidade denominada Bússola Electronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Ernesto Alberto Macuácua, natural de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986335N emitido na cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2022, casado com Dulce José Soto Macuácua portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200083932N, no regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro 1º De Maio, quarteirão n.º 26, casa n.º 63, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e representações)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, daqui em diante designada por sociedade, adopta a denominação Bússola Eletronic Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 10: Dois ) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, AvenidaZedequias Manganhela, n.º 1038, Mercado Central, banca n.º 35, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participações)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de agente de Emola (carteira movel), venda de dinheiro, outras áreas que lhe interessarem, desde que se licencie.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única; uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), realizada em dinheiro, pertecente ao sócio único Ernesto Alberto Macuácua.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (administração, gerência e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação cabe ao sócio Ernesto Alberto Macuacuá desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e lucros)
  20. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil, fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo o balanço patrimonial de gestão e as contas demostrativas de resultados submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral, até trinta de Março do ano seguinte.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 10: a) por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio;
  25. Número ou marcador, página 10: b) quando por efeito de partilha em vida do sócio, ou por qualquer motivo dentro da lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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