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Texto do artigo · p. 12 EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028628, uma entidade denominada EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Efraime Agostinho Ngoca, Casado com Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca, sob o regime de Comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, casa 2, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101740286S, emitido no dia 9 de Março de 2023, em Maputo- Cidade;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo Distrito de Kampfumo, Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666ª, rés-do-chão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 c) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) agenciamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Efraime Agostinho Ngoca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo socio Efraime Agostinho Ngoca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028628, uma entidade denominada EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Efraime Agostinho Ngoca, Casado com Wendy Filipa Azarias Chembene Ngoca, sob o regime de Comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida FPLM, casa 2, Quarteirão 24, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101740286S, emitido no dia 9 de Março de 2023, em Maputo- Cidade;
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EAN Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo Distrito de Kampfumo, Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666ª, rés-do-chão, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 12: c) venda e aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) agenciamento de mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Efraime Agostinho Ngoca.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixados.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo socio Efraime Agostinho Ngoca.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano cívil.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso aos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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