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Texto do artigo · p. 12 Electricidade do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:I) alteração do objecto social da sociedade para i) prestação de serviços de consultoria; ii) fornecimento de material eléctrico; iii) elaboração de projectos eléctricos iv) instalações e manutenção eléctricas; v) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; vi) instalação e manutenção de postos de transformação; vii) instalação e manutenção de geradores; viii) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; ix) construção civil; x) reabilitação de estradas e pontes; xi) manutenção de edifícios; xii) hidráulica; xiii) fiscalização de obras; xiv) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário; xv) representação comercial; e xvi) Importação e exportação; e II) a alteração do artigo quarto dos estatutos em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de consultoria; b)fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 c) elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 d) instalações e manutenção eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 e) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 12 f) instalação e manutenção de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 12 g) instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 12 h) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 13 i) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 j) reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 k) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 l) hidráulica;
Número ou marcador · p. 13 m) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 n) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário;
Número ou marcador · p. 13 o) representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 p) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) mantém.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Electricidade do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:I) alteração do objecto social da sociedade para i) prestação de serviços de consultoria; ii) fornecimento de material eléctrico; iii) elaboração de projectos eléctricos iv) instalações e manutenção eléctricas; v) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; vi) instalação e manutenção de postos de transformação; vii) instalação e manutenção de geradores; viii) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; ix) construção civil; x) reabilitação de estradas e pontes; xi) manutenção de edifícios; xii) hidráulica; xiii) fiscalização de obras; xiv) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário; xv) representação comercial; e xvi) Importação e exportação; e II) a alteração do artigo quarto dos estatutos em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de consultoria; b)fornecimento de material eléctrico;
  8. Número ou marcador, página 12: c) elaboração de projectos eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 12: d) instalações e manutenção eléctricas;
  10. Número ou marcador, página 12: e) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
  11. Número ou marcador, página 12: f) instalação e manutenção de postos de transformação;
  12. Número ou marcador, página 12: g) instalação e manutenção de geradores;
  13. Número ou marcador, página 12: h) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
  14. Número ou marcador, página 13: i) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 13: j) reabilitação de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 13: k) manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 13: l) hidráulica;
  18. Número ou marcador, página 13: m) fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 13: n) produção, comercialização e distribuição de todo o tipo de fardamentos, uniformes e vestuário;
  20. Número ou marcador, página 13: o) representação comercial;
  21. Número ou marcador, página 13: p) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) mantém.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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