Associação Familiar Noba
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Associação Familiar Noba
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- Texto do artigo, página 2: Associação Familiar Noba
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Familiar Noba e surge com espírito de amor e convivência entre casais e amigos que professam a religião Cristã.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Familiar Noba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede no Edifício n.° 56, Quarteirão 13, Avenida 4 de Outubro, Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal Ka Mukukwana, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover boa convivência entre famílias, casais e amigos;
- Número ou marcador, página 2: b) cultivar espírito de solidariedade e inter-ajuda em caso de doença, infelicidade e demais situações;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e fortalecer as relações de amizade entre os membros através de convívios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da definição de membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, famílias nacionais ou estrangeiras, desde que sejam de boa conduta, que professam a religião cristã, manifestando espírito de convivência, solidariedade e de apoio aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos os signatários da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) efectivos – todos os admitidos, que observem os princípios consagrados nos presentes estatutos; c)honorários - indivíduos, que tenham dado à associação, apoio notável ou que tenham contribuído, relevantemente para o seu desenvolvimento e que para tal sejam reconhecidos como membros honorários pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação só pode ser composta por um máximo de vinte famílias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)pagar jóia de inscrição e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções e aos quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) cumprir rigorosamente com as normas e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 2: d) participar das actividades programadas pela associação e das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas e as demais obrigações que lhes caibam por força da Lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) apresentar propostas à Direcção Executiva e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 2: d) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo
- Texto do artigo, página 2: menos dois terços dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: e) todo membro tem direito a subsídio em caso de seu casamento e de seus filhos;
- Número ou marcador, página 2: f) todo o membro tem direito a subsídio em caso de doença, bem como de seus filhos e ascendentes;
- Número ou marcador, página 2: g) em caso de morte de um dos membros, de seu filho ou de ascendente, estes têm direito `a subsidio de funeral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Os membros perdem a qualidade:
- Número ou marcador, página 2: a) os que renunciarem a esta qualidade. b)os que não pagarem quotas durante seis meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: c) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) compete a Assembleia Geral determinar a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral.;
- Número ou marcador, página 2: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de dois (2) anos, não podendo ser reeleitos por mais de uma vez de mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, aqueles que tenham em ordem as suas
- Texto do artigo, página 3: obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido da Direcção Executiva, ou a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cada membro corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; d)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é gerida por uma Direcção Executiva, composta por treze membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vicesecretário, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, três vogais, comissão de recreação composta por dois membros e dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção Executiva reúne-se mensalmente e sempre que necessário para os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) a associação é representada em Juízo e nos seus actos de gestão
- Texto do artigo, página 3: pela Direcção Executiva, nomeadamente, o presidente, vicepresidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 3: b) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) superintender em todos os actos e demais realizações da associação no intervalo da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral e reúnem-se sempre que necessário para os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar as actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar parecer à Assembleia Geral sobre as actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e propor correções ou alterações aos Relatórios da Direção Executiva sempre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção da associação, os seus bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas `as entidades Legais competentes sendo competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
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