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Texto do artigo · p. 13 Electro Vip, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028114, uma entidade denominada Electro Vip, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 José Abílio Guilherme, solteiro, natural de Namapa-Eráti, residente no Bairro de Cariacó, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101927930S, emitido a 5 Agosto
Texto do artigo · p. 13 de 2022. Tânia Matias, solteira, natural de Mocimboa da Praia, residente no Bairro da Pedreira Mocuba, portadora do Bilhete de identidade n.o 020102756927M, emitido a 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Electro Vip, Limitada e tem a sua sede na, Avenida Mahomed Siad Barre, Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 37, casa n.º 930, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) compra e venda de electrodomésticos, aparelhagem de som e material electrónico;
Número ou marcador · p. 13 b) material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) intermediação na compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) compra e venda de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Tânia Matias, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%);
Número ou marcador · p. 13 b) José Abílio Guilherme, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Abílio Guilherme e pela senhora Tânia Matias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 13 dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Electro Vip, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028114, uma entidade denominada Electro Vip, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: José Abílio Guilherme, solteiro, natural de Namapa-Eráti, residente no Bairro de Cariacó, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101927930S, emitido a 5 Agosto
  5. Texto do artigo, página 13: de 2022. Tânia Matias, solteira, natural de Mocimboa da Praia, residente no Bairro da Pedreira Mocuba, portadora do Bilhete de identidade n.o 020102756927M, emitido a 7 de Julho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Electro Vip, Limitada e tem a sua sede na, Avenida Mahomed Siad Barre, Bairro do Alto Maé, Quarteirão n.º 37, casa n.º 930, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) compra e venda de electrodomésticos, aparelhagem de som e material electrónico;
  17. Número ou marcador, página 13: b) material de construção;
  18. Número ou marcador, página 13: c) intermediação na compra e venda de mercadoria;
  19. Número ou marcador, página 13: d) comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 13: e) compra e venda de equipamentos electrónicos.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Tânia Matias, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%);
  25. Número ou marcador, página 13: b) José Abílio Guilherme, com dez mil meticais (10.000,00MT) do capital social correspondente a cinquenta porcentos (50%).
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Abílio Guilherme e pela senhora Tânia Matias, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  42. Texto do artigo, página 13: dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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