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Texto do artigo · p. 13 Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, uma entidade denominada Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte Nacional n.º AB1153738, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1978, 1 andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, Rua 1098 Eng. Alexandre Borges, n.º 24, rés-do-chão, Praceta da Belita, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a: construção civil e obras públicas nas seguintes condições de inscrição:
Número ou marcador · p. 14 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 14 b) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 14 c) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) instalações;
Número ou marcador · p. 14 e) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, total subscrito, é de Um milhão e quinhentos meticais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à uma só soma, pertencente ao Senhor Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É nomeado director geral, Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Governo Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 14 Alvará
Texto do artigo · p. 14 Pelo qual hei por bem conceder ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial da Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento do ensino particular denominado, Escola Primária do I° II° Grau João Pinto I de Namuinho.
Texto do artigo · p. 14 Que se destina ao ensino: Primário do I.° e II.° Grau. E fica instalada no edifício situado: 5.° Barrio Namuinho, Av. Julius Nyerrere.
Texto do artigo · p. 14 A instalação é propriedade de: Omar João Pinto.
Texto do artigo · p. 14 O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. O Governador da Província,Pio Augusto Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020249, uma entidade denominada Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte Nacional n.º AB1153738, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2022, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1978, 1 andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de Elevar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, Rua 1098 Eng. Alexandre Borges, n.º 24, rés-do-chão, Praceta da Belita, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a: construção civil e obras públicas nas seguintes condições de inscrição:
  13. Número ou marcador, página 14: a) edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 14: b) obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 14: c) vias de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 14: d) instalações;
  17. Número ou marcador, página 14: e) obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 14: f) fundações e captação de água.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, total subscrito, é de Um milhão e quinhentos meticais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à uma só soma, pertencente ao Senhor Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, correspondente a cem por cento.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) É nomeado director geral, Hélio Timóteo Lourenço Mukivirele, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 14: Governo Provincial da Zambézia
  31. Texto do artigo, página 14: Alvará
  32. Texto do artigo, página 14: Pelo qual hei por bem conceder ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial da Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento do ensino particular denominado, Escola Primária do I° II° Grau João Pinto I de Namuinho.
  33. Texto do artigo, página 14: Que se destina ao ensino: Primário do I.° e II.° Grau. E fica instalada no edifício situado: 5.° Barrio Namuinho, Av. Julius Nyerrere.
  34. Texto do artigo, página 14: A instalação é propriedade de: Omar João Pinto.
  35. Texto do artigo, página 14: O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões.
  36. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 8 de Dezembro de 2023. O Governador da Província,Pio Augusto Matos.
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