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Texto do artigo · p. 14 GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro da GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um um zero zero seis três três sete três seis, com o capital social de vinte mil Meticais, foi alterado, o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, se a assembleia geral assim o deliberar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro da GEP Moçambique – Gestão de Peritagens, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um um zero zero seis três três sete três seis, com o capital social de vinte mil Meticais, foi alterado, o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  6. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, se a assembleia geral assim o deliberar.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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