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Texto do artigo · p. 14 Global Equipment Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578607, uma entidade denominada Global Equipment Supply, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Lina Almeida Magaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Almeida Jaime Magaia e de Angelina Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100653187Q, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
Texto do artigo · p. 14 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Global Equipment Supply, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de diverso material de escritório e consumíveis, fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviço de consultoria empresarial, fornecimento e a venda de todo o tipo de material de higiene e limpeza, fornecimento e venda de diversos materiais de ferragem e ferramentas, prestação de serviço de instalação e reparação de redes informáticas e serviços associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Almeida Magaia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjuntamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Equipment Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578607, uma entidade denominada Global Equipment Supply, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Lina Almeida Magaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Almeida Jaime Magaia e de Angelina Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100653187Q, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Global Equipment Supply, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de diverso material de escritório e consumíveis, fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviço de consultoria empresarial, fornecimento e a venda de todo o tipo de material de higiene e limpeza, fornecimento e venda de diversos materiais de ferragem e ferramentas, prestação de serviço de instalação e reparação de redes informáticas e serviços associados.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
  21. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Almeida Magaia.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjuntamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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