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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Equipment Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101578607, uma entidade denominada Global Equipment Supply, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Januário Simão Chone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão José Chone e de Lina Almeida Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342048M, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Lina Almeida Magaia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Almeida Jaime Magaia e de Angelina Chirindza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100653187Q, residente em Maputo, Bairro do Fomento, Quarteirão 28, R. da Lagoa Manhale, Casa n.º 251.
- Texto do artigo, página 14: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Global Equipment Supply, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de diverso material de escritório e consumíveis, fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviço de consultoria empresarial, fornecimento e a venda de todo o tipo de material de higiene e limpeza, fornecimento e venda de diversos materiais de ferragem e ferramentas, prestação de serviço de instalação e reparação de redes informáticas e serviços associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Simão Chone; e
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5 por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Almeida Magaia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida pelos sócios, individual ou conjuntamente ambos com plenos poderes legais e suficientes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Januário Simão Chone, que desde já figura como director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em nenhum caso poderão os sócios, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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