HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de vinte do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 11 horas, na sede social, os sócios da HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333825, constituída a nove de
Texto do artigo · p. 15 Junho de dois mil e vinte, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, fica alterada a alínea g) do n.º 1 do artigo segundo, artigos terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 15 c) projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 g) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer ou explorar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente o sócio único, Bernardo Xavier Foquiço.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Bernardo Xavier Foquiço, que exerce o cargo por tempo indeterminado, e o mesmo fica obrigado pela assinatura do único sócio, Bernardo Xavier Foquiço e compete ao sócio único, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de vinte do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 11 horas, na sede social, os sócios da HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333825, constituída a nove de
  3. Texto do artigo, página 15: Junho de dois mil e vinte, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, fica alterada a alínea g) do n.º 1 do artigo segundo, artigos terceiro e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  5. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 15: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  10. Número ou marcador, página 15: b) consultoria aduaneira;
  11. Número ou marcador, página 15: c) projectos de investimentos;
  12. Número ou marcador, página 15: d) promoção imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 15: e) intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 15: g) produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação de produtos agrícolas, oleaginosas entre outros, equipamentos e insumos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer ou explorar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente o sócio único, Bernardo Xavier Foquiço.
  20. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Bernardo Xavier Foquiço, que exerce o cargo por tempo indeterminado, e o mesmo fica obrigado pela assinatura do único sócio, Bernardo Xavier Foquiço e compete ao sócio único, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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