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Texto do artigo · p. 17 ICON, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014386, uma entidade denominada Icon, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e trinta e um.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ICON, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma ICON que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Deco Asus, fracção n.º M 50 T0, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação imobiliária, a administração de imóveis., a avaliação e actividade combinada de apoio a gestão de edifícios, limpeza e manutenção de jardim, do património próprio ou por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 17 b) estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante incluindo, complexos turísticos, pousadas, estalagens, hospedarias e estabelecimentos hoteleiros residenciais;
Número ou marcador · p. 17 c) restauração incluindo: restaurantes com bar, serviço de mesa e meios móveis, fornecimento de comidas, estabelecimento de bebidas, cervejaria e bar, adega, charcutaria, cafés e pastelaria;
Número ou marcador · p. 17 d) representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 17 e) marketing, comunicação estratégica e publicações;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador delegado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel ou Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ICON, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014386, uma entidade denominada Icon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Alves de Oliveira Duarte, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires de Mueda, número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398574C, de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890026M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte e oito de Abril de dois mil e trinta e um.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: João Zemecuane Sixpense Saltiel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Independência número seis, primeiro andar, esquerdo, flat única central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e trinta e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Celma Oliveira de Araujo Saltiel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até nove de Fevereiro de dois mil e trinta e três.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ICON, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma ICON que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Deco Asus, fracção n.º M 50 T0, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 17: a) imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, a mediação imobiliária, a administração de imóveis., a avaliação e actividade combinada de apoio a gestão de edifícios, limpeza e manutenção de jardim, do património próprio ou por conta de outrem;
  22. Número ou marcador, página 17: b) estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante incluindo, complexos turísticos, pousadas, estalagens, hospedarias e estabelecimentos hoteleiros residenciais;
  23. Número ou marcador, página 17: c) restauração incluindo: restaurantes com bar, serviço de mesa e meios móveis, fornecimento de comidas, estabelecimento de bebidas, cervejaria e bar, adega, charcutaria, cafés e pastelaria;
  24. Número ou marcador, página 17: d) representação e agenciamento de marcas;
  25. Número ou marcador, página 17: e) marketing, comunicação estratégica e publicações;
  26. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação de produtos relacionados com o seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel;
  33. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador delegado, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do sócio João Zemecuane Sixpense Saltiel ou Alves de Oliveira Duarte.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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