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Texto do artigo · p. 3 ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada:
Texto do artigo · p. 3 Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Aline Teresa Baloi Buque e Eric Emanuel Baloi Buque;
Texto do artigo · p. 3 Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 3 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) serviços de contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondentes a trinta por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, Roberto Gaspar Buque e Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015813, uma entidade denominada ABCS-Accouting, Business Consulting and Services, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 3: Roberto Gaspar Buque, casado com Ernestina Silvia de Estevão Balói Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Aline Teresa Baloi Buque e Eric Emanuel Baloi Buque;
  4. Texto do artigo, página 3: Ernestina Silvia de Estévão Baloi Buque, casada com Roberto Gaspar Buque, sem convenção antenupcial, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134430F, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 1.277, 2.º andar esquerdo, Bairro Alto Maé.
  5. Texto do artigo, página 3: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, ABCS - Accounting, Business Consulting and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) serviços de contabilidade e finanças;
  13. Número ou marcador, página 4: b) consultorias de negócios; c)prestação de serviços em representação de marcas e empresas, organização de eventos comerciais e serviços de marketing diverso.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social, subscrição e realização)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 4: a) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e um por cento (51%) pertencente ao sócio Roberto Gaspar Buque;
  19. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondentes a trinta por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Gerência e administração)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, Roberto Gaspar Buque e Ernestina Silvia de Estevão Baloi Buque, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com, ou sem remuneração, que vier a ser fixada em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Convocação da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e dissolução)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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