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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: J&J Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105027796, denominada J&J Empreendimentos, Limitada, pelos sócios Joaquim Américo Mavale e Júlia Julepe Mwende Mavale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de J&J Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de ornamentação e aluguer de material para eventos,
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de material de escritório, material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 19: e) fornecimento de peças e acessórios de veículos automóveis máquinas e equipamentos
- Número ou marcador, página 19: f) aluguer veículos, máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Júlia Julepe Mwende Mavale, equivalente a 60 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Américo Mavale, equivalente a 40 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Américo Mavale e Júlia Julepe Mwende Mavale, que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da directorageral ou pela assinatura da pessoa delegada pelos dois para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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