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Texto do artigo · p. 20 Legend Quick Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lucrécio Marlon Machate, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na Avenida Hamed Sekou Touré-2884, 3.º andar flt-11, Alto Maé - KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 20 Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a firma Legend Quick Studio, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 20 Rua 17 de Julho, Bairro-2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços fotográficos;
Número ou marcador · p. 20 b) produção de músicas e,
Número ou marcador · p. 20 c) cobertura de eventos em sessões fotográficas e filmagem de vídeos;
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Lucrécio Marlon Machate.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 21 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Legend Quick Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lucrécio Marlon Machate, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dois de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na Avenida Hamed Sekou Touré-2884, 3.º andar flt-11, Alto Maé - KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 20: Por ele foi dito que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a firma Legend Quick Studio, Limitada, e tem a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 20: Rua 17 de Julho, Bairro-2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 20: a) serviços fotográficos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) produção de músicas e,
  19. Número ou marcador, página 20: c) cobertura de eventos em sessões fotográficas e filmagem de vídeos;
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Lucrécio Marlon Machate.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  55. Texto do artigo, página 21: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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