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Texto do artigo · p. 21 LSA Business Store, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 21 o número cento e um milhões novecentos trinta mil vinte e cinco, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada LSA Business Store, Limitada, constituída entre os sócios Loforte Paulo Leite, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Memba, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126767Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Nacala-Porto; Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua, de 35 anos de idade, casada, natural de Ribaué, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100885356I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto; Ataíde Jacinto Junior, de 41 anos de idade, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200762433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 12 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará sob a denominação social LSA Business Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Cláusula primeira: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede de Namialo, Posto Administrativo de Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos administradores, mudar a sua sede para qualquer província, localidade ou distrito do País; abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, bem com escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Cláusula segunda: A pessoa jurídica, doravante sob a forma de sociedade, iniciará suas actividades a 20 de Dezembro de 2022, sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Cláusula terceira: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e grosso de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, tabaco, restauração e hospedagens, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação caso necessário.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Cláusula quarta: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e quinhentos meticais, distribuído em três quotas iguais, sendo três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Loforte Paulo Leite, três mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua e três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ataíde Jacinto Júnior, correspondendo assim um total de Cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Cláusula quinta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Cláusula sexta: Por delegação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem na íntegra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simplesmente participação. Os sócios podem admitir a entrada na sociedade um ou mais sócios mediante o acordo das partes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e resultado do exercício)
Texto do artigo · p. 22 Cláusula sétima: O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando será procedida a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem e se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: A destinação do lucro líquido a que se refere o parágrafo anterior darse-á proporcionalmente às participações de cada sócio no capital.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro: No caso de prejuízo, este será suportado pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Cláusula oitava: A representação activa e passiva e a administração da sociedade será exercida pelos sócios: Loforte Paulo Leite, Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua e Ataíde Jacinto Junior, já qualificados, desde já, são nomeados administradores com dispensa de caução em juízo ou fora dele, e sendo suficiente duas assinaturas para obrigar a sociedade praticar todos os actos, contratos, documentos legais/bancários e operações de interesse da sociedade; encargos ou responsabilidade da mesma, entendido que ficará vedado o uso da denominação social em assuntos alheios à sua finalidade ou em favorecimento de terceiros, tais como aval, fiança e endosso, letras de favor, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro: As retiradas prólabore, serão estipuladas por consenso entre os quotistas que resolverão sobre o valor das mesmas de acordo com o critério que julgarem convenientes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários,
Texto do artigo · p. 22 com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LSA Business Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  3. Texto do artigo, página 21: o número cento e um milhões novecentos trinta mil vinte e cinco, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, denominada LSA Business Store, Limitada, constituída entre os sócios Loforte Paulo Leite, de 36 anos de idade, solteiro, natural de Memba, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126767Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Nacala-Porto; Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua, de 35 anos de idade, casada, natural de Ribaué, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100885356I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Nacala-Porto; Ataíde Jacinto Junior, de 41 anos de idade, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200762433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 12 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social LSA Business Store, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 21: Cláusula primeira: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede de Namialo, Posto Administrativo de Namialo, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos administradores, mudar a sua sede para qualquer província, localidade ou distrito do País; abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, bem com escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 21: Cláusula segunda: A pessoa jurídica, doravante sob a forma de sociedade, iniciará suas actividades a 20 de Dezembro de 2022, sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: Cláusula terceira: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e grosso de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, tabaco, restauração e hospedagens, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação caso necessário.
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: Cláusula quarta: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e quinhentos meticais, distribuído em três quotas iguais, sendo três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Loforte Paulo Leite, três mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua e três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Ataíde Jacinto Júnior, correspondendo assim um total de Cem por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 21: Cláusula quinta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma da legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 21: Cláusula sexta: Por delegação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem na íntegra.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  27. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simplesmente participação. Os sócios podem admitir a entrada na sociedade um ou mais sócios mediante o acordo das partes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e resultado do exercício)
  30. Texto do artigo, página 22: Cláusula sétima: O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, quando será procedida a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico.
  31. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem e se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A destinação do lucro líquido a que se refere o parágrafo anterior darse-á proporcionalmente às participações de cada sócio no capital.
  33. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro: No caso de prejuízo, este será suportado pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: Cláusula oitava: A representação activa e passiva e a administração da sociedade será exercida pelos sócios: Loforte Paulo Leite, Sílvia Josefa Fernando Augusto Invahiua e Ataíde Jacinto Junior, já qualificados, desde já, são nomeados administradores com dispensa de caução em juízo ou fora dele, e sendo suficiente duas assinaturas para obrigar a sociedade praticar todos os actos, contratos, documentos legais/bancários e operações de interesse da sociedade; encargos ou responsabilidade da mesma, entendido que ficará vedado o uso da denominação social em assuntos alheios à sua finalidade ou em favorecimento de terceiros, tais como aval, fiança e endosso, letras de favor, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  37. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: As retiradas prólabore, serão estipuladas por consenso entre os quotistas que resolverão sobre o valor das mesmas de acordo com o critério que julgarem convenientes.
  38. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários,
  39. Texto do artigo, página 22: com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  40. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 6 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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