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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Medi Response Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se, na sua sede social, sita na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo, n.º 4115, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Medi Response Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100998564, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre a cessão de quotas, bem assim sobre a aceitação do suprimento concedido pela sócia True North, Lda., nos termos e condições acordados. Em consequência da deliberação acima vertida, são alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redacções, respectivamente:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Medi Response Holdings (PTY), Ltd, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia True North, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 22: Três) As prestações suplementares e suprimentos concedidos a favor da sociedade, apenas deverão ser restituídos por decisão unânime da assembleia geral, quando a sociedade dispuser de condições financeiras favoráveis para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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