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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 53 a 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-A do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MIC Pharma Sales & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, vendas e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar
- Texto do artigo, página 23: no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Mamade Ismael Cumba, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mamade Ismael Cumba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 23: interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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