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- Texto do artigo, página 23: Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028450, uma entidade denominada Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por João da Costa Lima Lopes Correia, de 39 anos de idade, filho João Manuel da Silva Lopes Correia e de Maria da Conceição Valente da Costa Lima, solteiro, maior, natural Porto - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00090985F, emitido a 20 de Março de 2024, válido até 19 de Março de 2025, titular do NUIT 140043168.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Misava Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, n.º 344, rés-do-chão, Arm - 5, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria de gestão empresarial:
- Número ou marcador, página 23: c) consultoria e assessoria de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de marketing, comunicação multimédia, fotografia e imagem;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços de consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de agenciamento de vendas e gestão comercial
- Número ou marcador, página 23: h) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 23: i) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social pertencente ao sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João da Costa Lima Lopes Correia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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