Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo motário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 24: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 24: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; d)outras actividades de serviços pessoais. N.E;
- Número ou marcador, página 24: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Alberto Francisco Alberto, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Alberto Francisco Alberto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este à gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 24: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 26 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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