Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo motário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; d)outras actividades de serviços pessoais. N.E;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Alberto Francisco Alberto, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Alberto Francisco Alberto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 26 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Moz Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/ Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo motário.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  13. Número ou marcador, página 24: b) instalação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 24: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; d)outras actividades de serviços pessoais. N.E;
  15. Número ou marcador, página 24: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio, Alberto Francisco Alberto, equivalente a 100 por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Alberto Francisco Alberto, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este à gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e
  27. Texto do artigo, página 24: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Pemba, 26 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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