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Texto do artigo · p. 24 Mozambique Growing Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028029, uma entidade denominada Mozambique Growing Investments, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Y Ping Chow, natural da China, de nacionalidade portuguesa, residente em Rua Pedro Homem de Melo 187-11.º hab.3, 4150599 Porto - Portugal, casado com Yu Chin, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º CC549025, emitido a 4 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, emitida pelo SEF Portugal.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Rui Guilherme Pinto Rodrigues, natural de PRT Vila Nova - Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Conceição Marques Dias, em regime separado de pessoas e bens, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00063844I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, válido até 18 de Janeiro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Migração Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: António Fagilde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado com Sarifa Abdul Magide Fagilde, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990456S, emitido em Maputo, a 22 de Outubro de 2020, vitalício.
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado
Texto do artigo · p. 25 com Nurssama Ditia Amade Valá, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262122F, emitido na Cidade de Xai-xai, a 16 de Abril de 2024, validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Mozambique Growing Investments, LimitadaMGI, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 541, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação dos sócios poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) captare mobilizar Investimentos na esfera económica para Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 b) participar e desenvolver parcerias empresariais, industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 25 c) promover e criar relações económicas, financeiras e comerciais, oportunidades de negócios e apoio a projectos e iniciativas de negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) importar e exportar, comissões, consignações e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 e) desenvolver infra-estruturas e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) desenvolver e explorar de energias clássicas e alternativas;
Número ou marcador · p. 25 g) desenvolver e explorar Industrias, Processamento, embalamento e logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de quotas com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, detida por Y Ping Chow;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por Rui Guilherme Pinto Rodrigues;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por António Fagilde;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Três) Prestações suplementares e as obrigações acessórias de capital não são exigíveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitidamediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade e os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de
Texto do artigo · p. 25 quarenta e cinco dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado por escrito e com aviso de recepção pelo sócio cedente.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dar a resposta, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e restantes sócios, ficando assim o sócio cedente livre de decidir a quem alienar, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) A Cessão de quotas ao descendente é deste já autorizado, com os conhecimentos dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 25 Sexto) Vinte por cento (20%) das quotas da sociedade em nome do SrY Ping Chow estão reservadas para a empresa constituída com o nome Zhuhai Hengqin África Oriental Consultoria Empresarial, Lda., com sede em Hengqin, Zhuhai, China. Para o momento em a mesma apresente as condições legais para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção e o motivo justificativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais sócios administradores a serem mandatados em assembleia geral e de acordo com o regulamento interno aprovado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 26 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 26 g) os poderes dos administradores mandatados serão regidos por regulamento interno aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pelas assinaturas conjuntas de dois sócios administradores mandatados;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes, feita pela administração mandatada e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 c) a administração será exercida por António Fagilde e Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do director-geral.
Texto do artigo · p. 26 Sexto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) pelo menos dez por cento serão destinados à constituição ou
Texto do artigo · p. 26 reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 50 por cento parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozambique Growing Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028029, uma entidade denominada Mozambique Growing Investments, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Y Ping Chow, natural da China, de nacionalidade portuguesa, residente em Rua Pedro Homem de Melo 187-11.º hab.3, 4150599 Porto - Portugal, casado com Yu Chin, em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º CC549025, emitido a 4 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, emitida pelo SEF Portugal.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Rui Guilherme Pinto Rodrigues, natural de PRT Vila Nova - Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Conceição Marques Dias, em regime separado de pessoas e bens, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00063844I, emitido a 19 de Janeiro de 2024, válido até 18 de Janeiro de 2025, emitido pela Direcção Nacional de Migração Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: António Fagilde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado com Sarifa Abdul Magide Fagilde, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990456S, emitido em Maputo, a 22 de Outubro de 2020, vitalício.
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto: Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casado
  8. Texto do artigo, página 25: com Nurssama Ditia Amade Valá, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262122F, emitido na Cidade de Xai-xai, a 16 de Abril de 2024, validade vitalícia.
  9. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Mozambique Growing Investments, LimitadaMGI, Lda., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 541, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação dos sócios poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 25: a) captare mobilizar Investimentos na esfera económica para Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 25: b) participar e desenvolver parcerias empresariais, industriais e comerciais;
  24. Número ou marcador, página 25: c) promover e criar relações económicas, financeiras e comerciais, oportunidades de negócios e apoio a projectos e iniciativas de negócios;
  25. Número ou marcador, página 25: d) importar e exportar, comissões, consignações e representação de marcas;
  26. Número ou marcador, página 25: e) desenvolver infra-estruturas e gestão imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 25: f) desenvolver e explorar de energias clássicas e alternativas;
  28. Número ou marcador, página 25: g) desenvolver e explorar Industrias, Processamento, embalamento e logística.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de quotas com a seguinte repartição:
  34. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, detida por Y Ping Chow;
  35. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por Rui Guilherme Pinto Rodrigues;
  36. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por António Fagilde;
  37. Número ou marcador, página 25: d) uma quota com o valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, detida por Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Prestações suplementares e as obrigações acessórias de capital não são exigíveis.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitidamediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de
  46. Texto do artigo, página 25: quarenta e cinco dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado por escrito e com aviso de recepção pelo sócio cedente.
  47. Texto do artigo, página 25: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dar a resposta, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e restantes sócios, ficando assim o sócio cedente livre de decidir a quem alienar, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  48. Texto do artigo, página 25: Quinto) A Cessão de quotas ao descendente é deste já autorizado, com os conhecimentos dos restantes sócios.
  49. Texto do artigo, página 25: Sexto) Vinte por cento (20%) das quotas da sociedade em nome do SrY Ping Chow estão reservadas para a empresa constituída com o nome Zhuhai Hengqin África Oriental Consultoria Empresarial, Lda., com sede em Hengqin, Zhuhai, China. Para o momento em a mesma apresente as condições legais para o acto.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Assembleia)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção e o motivo justificativo.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais sócios administradores a serem mandatados em assembleia geral e de acordo com o regulamento interno aprovado pela própria assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  62. Texto do artigo, página 25: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  63. Número ou marcador, página 26: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  64. Número ou marcador, página 26: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 26: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  66. Número ou marcador, página 26: f) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse cinquenta por cento do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  67. Número ou marcador, página 26: g) os poderes dos administradores mandatados serão regidos por regulamento interno aprovado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral designado pela administração.
  69. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas conjuntas de dois sócios administradores mandatados;
  71. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do director-geral dentro dos limites da delegação de poderes, feita pela administração mandatada e do regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 26: c) a administração será exercida por António Fagilde e Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
  73. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do director-geral.
  74. Texto do artigo, página 26: Sexto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  79. Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  82. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 26: a) pelo menos dez por cento serão destinados à constituição ou
  84. Texto do artigo, página 26: reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 50 por cento parte do montante do capital social;
  85. Número ou marcador, página 26: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral e do regulamento interno.
  86. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  93. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e no regulamento interno.
  94. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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