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Texto do artigo · p. 4 Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105027619, denominada Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Jonas Manda que se regera pelas claausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muengue, Vila de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a)produção e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 4 b) comércio de cereais, insumos agrícolas e de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único João Jonas Manda.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jonas Manda, que fica desde já nomeado administrador e sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105027619, denominada Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Jonas Manda que se regera pelas claausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 4: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muengue, Vila de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 4: a)produção e comercialização de frangos;
  12. Número ou marcador, página 4: b) comércio de cereais, insumos agrícolas e de equipamentos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 4: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único João Jonas Manda.
  19. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jonas Manda, que fica desde já nomeado administrador e sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  25. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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