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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 105027619, denominada Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Jonas Manda que se regera pelas claausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Admiro Manda - Vir Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muengue, Vila de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a)produção e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 4: b) comércio de cereais, insumos agrícolas e de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente ao sócio único João Jonas Manda.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por João Jonas Manda, que fica desde já nomeado administrador e sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e sócio único ou pela assinatura da pessoa delegada pelo mesmo para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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