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- Texto do artigo, página 26: MZN Capital Partners, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029215, uma entidade denominada MZN Capital Partners, Limitada. É constituída a presente sociedade entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Salvador Raimundo Manasse Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210338B,
- Texto do artigo, página 27: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2021, titular do NUIT 101603458, residente na Avenida Maguiguana n.º 1462, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: João Godinho Agapito José Alves, casado com Ludovina Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990916I, emitido pela Washington DC, a 31 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 102623258, residente Avenida 24 de Julho, n.º 3653, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Mussá Usman, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Julho de 2010, com validade vitalícia, titular do NUIT 101741036, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 1228, segundo andar, flat 3, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MZN Capital Partners, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1620, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, a representação comercial de firmas, marcas
- Texto do artigo, página 27: de produtos e a prestação de serviços na área empresarial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio salvador Raimundo Manasse Johane;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Godinho Agapito José Alves;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussá Usman.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Texto do artigo, página 27: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 27: e) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão e onerações de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número quatro do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) a administração.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a cinquenta por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da direcção, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocatória, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) a eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 28: c) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 28: d) a aquisição de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: e) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 28: g) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: h) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: i) a eleição, remuneração e destituição do director;
- Número ou marcador, página 28: j) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 28: l) a propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou o director;
- Número ou marcador, página 28: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 28: a) alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Director)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é dirigida por um director nomeado pelos sócios por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão e administração da sociedade na ordem jurídica interna e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussá Usman, que fica desde já nomeado director.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Director poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência temporária ou definitiva do director ou da pessoa com poderes delegados por aquele, qualquer dos sócios poderá praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição do novo director ou pela cessão da falta.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do director)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao director.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao director representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o director a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) do director;
- Número ou marcador, página 28: b) de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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