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Texto do artigo · p. 30 Nunisa Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nunisa Consultor, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101897796, com capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, com sede na Cidade de Pemba, Rua 1.º de Maio (Rua XII), número mil quatrocentos e doze, deliberaram a alteração da divisão e cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) do capital social em duas (2) quotas desiguais, uma no valor nominal de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT) do capital social, à favor de João Bartolomeu Sixpence e a outra, no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais (187.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, e por sua vez, o sócio João Bartolomeu Sixpence detentor de uma quota de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT), divide a sua quota em duas quotas desiguais que uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) que reserva para si e cede uma no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, passando a ficar, no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) à favor do sócio Augusto Bartolomeu Sixpence, em consequência das quotas do capital social da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto, do número um das alíneas a) e b), e dois do estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) João Bartolomeu Sixpence, com a quota de 450.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Augusto Bartolomeu Sixpence, com a quota de 300.000,00Mt, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo não alterado por esta mesma, continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Junho de 2024. O(a) Técnico(a), Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nunisa Consultor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nunisa Consultor, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101897796, com capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, com sede na Cidade de Pemba, Rua 1.º de Maio (Rua XII), número mil quatrocentos e doze, deliberaram a alteração da divisão e cessão da quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) do capital social em duas (2) quotas desiguais, uma no valor nominal de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT) do capital social, à favor de João Bartolomeu Sixpence e a outra, no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais (187.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, e por sua vez, o sócio João Bartolomeu Sixpence detentor de uma quota de quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais (562.500,00MT), divide a sua quota em duas quotas desiguais que uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) que reserva para si e cede uma no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT) à favor de Augusto Bartolomeu Sixpence, passando a ficar, no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT) à favor do sócio Augusto Bartolomeu Sixpence, em consequência das quotas do capital social da divisão e cessão, fica alterado o artigo quarto, do número um das alíneas a) e b), e dois do estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 30: a) João Bartolomeu Sixpence, com a quota de 450.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; e
  8. Número ou marcador, página 30: b) Augusto Bartolomeu Sixpence, com a quota de 300.000,00Mt, correspondente a 40% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  10. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo não alterado por esta mesma, continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Junho de 2024. O(a) Técnico(a), Ilegível.
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