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Texto do artigo · p. 30 O Poeta – Rei da Gula, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029366, uma entidade denominada O Poeta – Rei da Gula, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1˚ andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mauwe – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo Sócio Gerente Setú Amratlal Gandhi, casado, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1.º andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 20216, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101704807.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de O Poeta – Rei da Gula, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Parque dos Poetas, rés-do-chão, Bairro da Matola, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 31 o exercício da actividade de restauração na sua plenitude, confeitaria, pastelaria, padaria (panificadora).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também por objecto os jogos de diversão, e venda de Uka. Três) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 31 quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100.000 ações ordinárias com o valor nominal de quotas iguais, assim distribuídas 1,00MT (um metical) cada:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Mauwe
Texto do artigo · p. 31 – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo sócio Setú Amratlal Gandhi.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções, provisórias ou definitivas, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ogerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O Poeta – Rei da Gula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029366, uma entidade denominada O Poeta – Rei da Gula, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1˚ andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mauwe – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo Sócio Gerente Setú Amratlal Gandhi, casado, residente na Avenida Francisco Orlando Mavumbwe, n.˚ 853, 1.º andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 20216, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101704807.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de O Poeta – Rei da Gula, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Parque dos Poetas, rés-do-chão, Bairro da Matola, Cidade de Matola.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 31: o exercício da actividade de restauração na sua plenitude, confeitaria, pastelaria, padaria (panificadora).
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também por objecto os jogos de diversão, e venda de Uka. Três) A sociedade poderá ainda exercer
  18. Texto do artigo, página 31: quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100.000 ações ordinárias com o valor nominal de quotas iguais, assim distribuídas 1,00MT (um metical) cada:
  23. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
  24. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Mauwe
  25. Texto do artigo, página 31: – Consultores em Turismo & Hotelaria, Limitada, representada pelo sócio Setú Amratlal Gandhi.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções, provisórias ou definitivas, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ogerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 31: Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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