Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que a Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob NUEL 105028385, no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, sob sócio único senhor Vagner Firmino José Nhatugueja, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425613B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro do Aeroporto-B, Quarteirão 27, Casa n.º 737, Distrito Municipal Kamavota que regem os estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação de Online Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) De âmbito nacional, tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar Direito, Porta n.º 4, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria de gestão, negócios e serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 32: b) outros actividades dos serviços de informação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a um única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vagner Firmino José Nhatugueja.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Morte interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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