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Texto do artigo · p. 32 Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017759, uma entidade denominada Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Aníbal Jacinto Chitchango, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397791N, emitido aos vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão número quatro, casa número dezasseis, Bairro do Inhagoia, Nsalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua principal, quarteirão dois, casa número dois, Bairro Mathemele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) exploração da indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria, comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 c) outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar o seu objecto, conforme a evolução da sociedade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota titulada pelo único sócio Aníbal Jacinto Chitchango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Aníbal Jacinto Chitchango que designará um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá ao director nos limites em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017759, uma entidade denominada Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Aníbal Jacinto Chitchango, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397791N, emitido aos vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão número quatro, casa número dezasseis, Bairro do Inhagoia, Nsalene, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Padaria Niuly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua principal, quarteirão dois, casa número dois, Bairro Mathemele.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) exploração da indústria panificadora;
  15. Número ou marcador, página 32: b) consultoria, comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 32: c) outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar o seu objecto, conforme a evolução da sociedade desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota titulada pelo único sócio Aníbal Jacinto Chitchango.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Aníbal Jacinto Chitchango que designará um ou mais directores.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá ao director nos limites em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras à favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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