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- Texto do artigo, página 33: Perfectleap, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na Cidade de Maputo, na sede da sociedade Perfectleap, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sito na Avenida Paulo Samuel Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1478, 1.º andar, Bairro Central, Flat 4, Distrito Municipal Kamavota, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100769387, com a data de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, representada pelos sócios, Cláudia Dirce Mussá da Silveira e Evaristo Refinaldo Matavel, possuindo cada um deles, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60%) e quarenta mil meticais (40%) do capital social respetivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, e deliberar sobre a cedência total das quotas à favor dos novos sócios na sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência, são alterados os artigos quintos e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Alberto Cristóvão Cuamba: uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Kátia Lucas Mangane: uma
- Texto do artigo, página 33: (1) quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 33: de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 60% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é assegurada pela sócia Kátia Lucas Mangane, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade em todos os processos.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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