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Texto do artigo · p. 5 African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028061, denominada African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, pelos sócios Li Lin, Sun Xiukan e Sun Xiukan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) importação de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) introdução de tecnologia agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) promoção de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes);
Número ou marcador · p. 5 d) serviços de manutenção pós-venda;
Número ou marcador · p. 5 e) importação e exportação de materiais de medicina tradicional chinesa;
Número ou marcador · p. 5 f) vendas de medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 5 g) importação de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 5 h) venda de produtos médicos;
Número ou marcador · p. 5 i) importação e venda de pecas de reposição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido por três sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais), correspondente a 66% do capital social pertencente ao socio Lin Liu;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Sun Xiukan;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Almiranda Monica Pedro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que ficam desde já indicados os sócios Li Liu como director-geral, Sun Xiukan como representante Legal e a socia Almiranda Monica Pedro como administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do socio Sun Xiukan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura do representante legal, no âmbito dos poderes e
Texto do artigo · p. 5 competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105028061, denominada African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, pelos sócios Li Lin, Sun Xiukan e Sun Xiukan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de African Union of Agricultural and Medical Science and Technology, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) importação de máquinas agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 5: b) introdução de tecnologia agrícola;
  15. Número ou marcador, página 5: c) promoção de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes);
  16. Número ou marcador, página 5: d) serviços de manutenção pós-venda;
  17. Número ou marcador, página 5: e) importação e exportação de materiais de medicina tradicional chinesa;
  18. Número ou marcador, página 5: f) vendas de medicina tradicional;
  19. Número ou marcador, página 5: g) importação de equipamentos médicos;
  20. Número ou marcador, página 5: h) venda de produtos médicos;
  21. Número ou marcador, página 5: i) importação e venda de pecas de reposição.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias, desde que autorizadas por lei.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e dividido por três sócios nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta
  27. Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente a 66% do capital social pertencente ao socio Lin Liu;
  28. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Sun Xiukan;
  29. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Almiranda Monica Pedro.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que ficam desde já indicados os sócios Li Liu como director-geral, Sun Xiukan como representante Legal e a socia Almiranda Monica Pedro como administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do socio Sun Xiukan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 5: Compete ao administrador gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do representante legal, no âmbito dos poderes e
  44. Texto do artigo, página 5: competências que lhe tenha sido conferido; ou
  45. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 5: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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