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Texto do artigo · p. 33 PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105027996, pelo sócio João Lopes Pihale, que se regerá pelas claausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adota a denominação de PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, Bairro Napito 1, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 33 b) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 33 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 72.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor João Lopes Pihale é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor João Lopes Pihale ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105027996, pelo sócio João Lopes Pihale, que se regerá pelas claausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adota a denominação de PI-Suino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, Bairro Napito 1, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviço diverso;
  14. Número ou marcador, página 33: b) comercio diverso;
  15. Número ou marcador, página 33: c) agricultura;
  16. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 72.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor João Lopes Pihale é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor João Lopes Pihale ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 33: Pemba, 20 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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