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- Texto do artigo, página 34: Stay Palma Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006925, denominada Stay Palma Guest House, Limitada, pelos sócios Hassan Abdi Jimale e Raimundo John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Stay Palma Guest House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Hassan Abdi Jimale, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Raimundo John, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Hassan Abdi Jimale, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Hassan Abdi Jimale, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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