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Texto do artigo · p. 34 Stay Palma Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006925, denominada Stay Palma Guest House, Limitada, pelos sócios Hassan Abdi Jimale e Raimundo John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Stay Palma Guest House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Hassan Abdi Jimale, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Raimundo John, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Hassan Abdi Jimale, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Hassan Abdi Jimale, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Stay Palma Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006925, denominada Stay Palma Guest House, Limitada, pelos sócios Hassan Abdi Jimale e Raimundo John, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Stay Palma Guest House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na S/n, no Bairro Incularino, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 35: (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Hassan Abdi Jimale, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Raimundo John, titular de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Hassan Abdi Jimale, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente e administrador Hassan Abdi Jimale, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 35: Pemba, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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