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- Texto do artigo, página 36: Txunalife Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 20 de Maio de 2024, a sociedade Txunalife Serviços, Limitada, com sede nesta Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017224, deliberou, ao abrigo dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a cessão parcial de quotas da sócia Jenine Rassul Rajù a favor da sócia Solange Reinalda Jamisse e do sócio Ivan Jubel Tembe a favor da sócia Neima Ancha Simões Mussagy.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do
- Texto do artigo, página 36: capital social, pertencente à sócia Solange Reinalda Jamisse; e outra no mesmo valor e percentagem, pertencente à sócia Neima Ancha Simões Mussagy.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Neima Ancha Simões Mussagy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As sócias, por deliberação, poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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