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- Texto do artigo, página 39: Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028994, uma sociedade unipessoal por por quota constituída
- Texto do artigo, página 39: por Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade portuguesa, residente na Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, denominada Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 548, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em consultoria nas áreas de desenvolvimento urbano sustentável, arquitectura, construção, governação, habitação, assentamentos informais, gestão da terra, infraestrutura resiliente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente à sócia Márcia Andreia Cristino de Oliveira.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade Portuguesa, residente em Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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