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Texto do artigo · p. 39 Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028994, uma sociedade unipessoal por por quota constituída
Texto do artigo · p. 39 por Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade portuguesa, residente na Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, denominada Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 548, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em consultoria nas áreas de desenvolvimento urbano sustentável, arquitectura, construção, governação, habitação, assentamentos informais, gestão da terra, infraestrutura resiliente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente à sócia Márcia Andreia Cristino de Oliveira.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade Portuguesa, residente em Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi registada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105028994, uma sociedade unipessoal por por quota constituída
  3. Texto do artigo, página 39: por Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade portuguesa, residente na Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, denominada Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Urban Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 548, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em consultoria nas áreas de desenvolvimento urbano sustentável, arquitectura, construção, governação, habitação, assentamentos informais, gestão da terra, infraestrutura resiliente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e desenvolvimento local.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente à sócia Márcia Andreia Cristino de Oliveira.
  22. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Márcia Andreia Cristino de Oliveira, maior, casada, nacionalidade Portuguesa, residente em Rua das Orquídeas, 226, rés-do-chão, dto, condomínio Mirasol, Maputo, portadora do Passaporte n.º CC753051, emitido a 8 de Julho de 2022, válido até 8 de Julho de 2027, pela Direcção Nacional de Maputo, titular do NUIT 112917217, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Legislação aplicável)
  46. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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