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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101733866, denominada VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Abdula Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação formas e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação VEM Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona de Expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abril delegações, agências e depósitos em outros pontos do País.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Vem Limpmais Service, Limitada, estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal os exercícios das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) limpeza de escritórios e edifício;
- Número ou marcador, página 40: b) recolha de lixos nas residências, nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 40: c) lavagem de viaturas publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 40: d) preparação e venda de refeições para as empresas e personalidades individuais;
- Número ou marcador, página 40: e) selecção e colocação de pessoal (babas e empregados domésticos);
- Número ou marcador, página 40: f) formação de curta duração, relacionado em gestão de pequenos negócios e colaboração de projectos de rendimento;
- Número ou marcador, página 40: g) montagem de azulejo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma quota pertencente a um único sócio, Abdala Sumaila.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para o desenvolvimento das actividades da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo sócio Abdala Sumaila, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício. Sendo obrigatório faze-lo anualmente, ainda cabe a esta agência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio único, gerente da sociedade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio unipessoal, em caso algum, as sociedades poderá ser obrigada cm actos e contratos estranhos as actividades designadamente em fianças letras e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previsto por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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