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Texto do artigo · p. 40 VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101733866, denominada VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Abdula Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação formas e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação VEM Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona de Expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abril delegações, agências e depósitos em outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Vem Limpmais Service, Limitada, estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigência conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal os exercícios das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) limpeza de escritórios e edifício;
Número ou marcador · p. 40 b) recolha de lixos nas residências, nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 c) lavagem de viaturas publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 d) preparação e venda de refeições para as empresas e personalidades individuais;
Número ou marcador · p. 40 e) selecção e colocação de pessoal (babas e empregados domésticos);
Número ou marcador · p. 40 f) formação de curta duração, relacionado em gestão de pequenos negócios e colaboração de projectos de rendimento;
Número ou marcador · p. 40 g) montagem de azulejo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma quota pertencente a um único sócio, Abdala Sumaila.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o desenvolvimento das actividades da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta pelo sócio Abdala Sumaila, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício. Sendo obrigatório faze-lo anualmente, ainda cabe a esta agência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao sócio único, gerente da sociedade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio unipessoal, em caso algum, as sociedades poderá ser obrigada cm actos e contratos estranhos as actividades designadamente em fianças letras e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previsto por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101733866, denominada VEM, Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Abdula Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação formas e sede social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação VEM Limpmais Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona de Expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abril delegações, agências e depósitos em outros pontos do País.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A Vem Limpmais Service, Limitada, estabelece-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal os exercícios das actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 40: a) limpeza de escritórios e edifício;
  14. Número ou marcador, página 40: b) recolha de lixos nas residências, nas instituições públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 40: c) lavagem de viaturas publicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 40: d) preparação e venda de refeições para as empresas e personalidades individuais;
  17. Número ou marcador, página 40: e) selecção e colocação de pessoal (babas e empregados domésticos);
  18. Número ou marcador, página 40: f) formação de curta duração, relacionado em gestão de pequenos negócios e colaboração de projectos de rendimento;
  19. Número ou marcador, página 40: g) montagem de azulejo.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma quota pertencente a um único sócio, Abdala Sumaila.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o desenvolvimento das actividades da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 40: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como admissão de novos sócios na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo sócio Abdala Sumaila, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício. Sendo obrigatório faze-lo anualmente, ainda cabe a esta agência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio único, gerente da sociedade, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio unipessoal, em caso algum, as sociedades poderá ser obrigada cm actos e contratos estranhos as actividades designadamente em fianças letras e abonações.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previsto por lei.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 41: Pemba, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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