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Texto do artigo · p. 41 Whenacash, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027438, uma entidade denominada Whenacash, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade da Whenacash, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Mach Consulting, S.A., uma sociedade anónima devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício n.º 2096 (Edifício Progresso), 5.º andar, Maputo Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091201, titular do NUIT 400955042, aqui representada por António Martins da Conceição Fidalgo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686169B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2015, válido até 16 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Service Cops Mauritius, Ltd., uma sociedade por acções privada, devidamente regida sob as leis da República das Maurícias, registada no Departamento de Registro de Negócios e Empresas em Port Louis, sob n.º 205165 AC, conforme o Certificado de Constituição segundo a Secção 24 da Lei das Sociedades, com a sua sede no Centro de Junção, Rua Secundária do Arsenal, Calebasses, na República das Maurícias, aqui representada por Mathias Kamagasho, natural de Kafunjo, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00687282, emitido a 2 de Abril de 2022, válido até 1 de Abril de 2032 pelo Governo de Uganda, em Kampala; e
Texto do artigo · p. 41 Joseph Ndiho Kiiza, natural de Rukungiti, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00693168, emitido a 6 de Abril de 2022, válido até 5 de Abril de 2032, pelo Governo de Uganda em Kampala.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: Black Rock Group, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede Rua TenenteGeneral Osvaldo Tazama, n.º 141B, Bairro da Sommerschield, Maputo - Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010363, titular do NUIT 401639276, aqui representada por Oscar Ssemawere, natural de Rubaga, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00288958, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2030; e Pauline Ssemawere Murari, natural de Kabale, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00288871, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2030, pelo Governo de Uganda em Kampala.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado, a vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro e ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Whenacash, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 2096, 5.º andar, Porta 505, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio de programas informáticos e de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 41 b) programação informática;
Número ou marcador · p. 41 c) soluções de facturação em telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 41 d) vendas de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 41 e) gestão eletrónica de documentação;
Número ou marcador · p. 41 f) outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 41 g) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 41 h) soluções de pagamento móvel;
Número ou marcador · p. 41 i) soluções bancárias digitais;
Número ou marcador · p. 41 j) sistemas de colecta de receitas e asseguração;
Número ou marcador · p. 41 k) plataformas de gestão educacional;
Número ou marcador · p. 41 l) plataforma de banca de agentes;
Número ou marcador · p. 41 m) soluções para comerciantes;
Número ou marcador · p. 41 n) consultoria em TIC;
Número ou marcador · p. 41 o) qualquer outra solução tecnológica personalizada;
Número ou marcador · p. 41 p) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Mach Consulting, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Service Cops Mauritius, Ltd., detentor de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Black Rock Group, Lda. detentor de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e
Texto do artigo · p. 42 expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o perco da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 42 Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de
Texto do artigo · p. 42 venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a
Texto do artigo · p. 42 ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia-geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Votação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os direitos de voto nas assembleias gerais serão calculados com base na participação no capital social. Cada metical de capital social corresponde a um voto. Para decisões críticas, incluindo alterações aos estatutos, dissolução da sociedade, ou venda de ativos significativos, será requerida uma maioria qualificada de setenta e cinco porcento (75%) dos votos baseados na participação do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado Ssemawere Oscar para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal acto da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Whenacash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027438, uma entidade denominada Whenacash, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade da Whenacash, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Mach Consulting, S.A., uma sociedade anónima devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício n.º 2096 (Edifício Progresso), 5.º andar, Maputo Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091201, titular do NUIT 400955042, aqui representada por António Martins da Conceição Fidalgo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100686169B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2015, válido até 16 de Janeiro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo: Service Cops Mauritius, Ltd., uma sociedade por acções privada, devidamente regida sob as leis da República das Maurícias, registada no Departamento de Registro de Negócios e Empresas em Port Louis, sob n.º 205165 AC, conforme o Certificado de Constituição segundo a Secção 24 da Lei das Sociedades, com a sua sede no Centro de Junção, Rua Secundária do Arsenal, Calebasses, na República das Maurícias, aqui representada por Mathias Kamagasho, natural de Kafunjo, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00687282, emitido a 2 de Abril de 2022, válido até 1 de Abril de 2032 pelo Governo de Uganda, em Kampala; e
  6. Texto do artigo, página 41: Joseph Ndiho Kiiza, natural de Rukungiti, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00693168, emitido a 6 de Abril de 2022, válido até 5 de Abril de 2032, pelo Governo de Uganda em Kampala.
  7. Texto do artigo, página 41: Terceiro: Black Rock Group, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede Rua TenenteGeneral Osvaldo Tazama, n.º 141B, Bairro da Sommerschield, Maputo - Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010363, titular do NUIT 401639276, aqui representada por Oscar Ssemawere, natural de Rubaga, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00288958, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2030; e Pauline Ssemawere Murari, natural de Kabale, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00288871, emitido a 4 de Novembro de 2020, válido até 3 de Novembro de 2030, pelo Governo de Uganda em Kampala.
  8. Texto do artigo, página 41: É celebrado, a vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro e ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Whenacash, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Prédio n.º 2096, 5.º andar, Porta 505, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 41: a) comércio de programas informáticos e de equipamentos de telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 41: b) programação informática;
  22. Número ou marcador, página 41: c) soluções de facturação em telefonia móvel;
  23. Número ou marcador, página 41: d) vendas de recargas de telefonia móvel;
  24. Número ou marcador, página 41: e) gestão eletrónica de documentação;
  25. Número ou marcador, página 41: f) outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação;
  26. Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  27. Número ou marcador, página 41: h) soluções de pagamento móvel;
  28. Número ou marcador, página 41: i) soluções bancárias digitais;
  29. Número ou marcador, página 41: j) sistemas de colecta de receitas e asseguração;
  30. Número ou marcador, página 41: k) plataformas de gestão educacional;
  31. Número ou marcador, página 41: l) plataforma de banca de agentes;
  32. Número ou marcador, página 41: m) soluções para comerciantes;
  33. Número ou marcador, página 41: n) consultoria em TIC;
  34. Número ou marcador, página 41: o) qualquer outra solução tecnológica personalizada;
  35. Número ou marcador, página 41: p) importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  38. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 41: a) Mach Consulting, S.A., detentor de uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 41: b) Service Cops Mauritius, Ltd., detentor de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
  44. Número ou marcador, página 41: c) Black Rock Group, Lda. detentor de uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e
  46. Texto do artigo, página 42: expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o perco da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
  48. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 42: Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 42: Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  53. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 42: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita e prova de entrega, dando a conhecer o projecto de
  60. Texto do artigo, página 42: venda e as respectivas condições contratuais detalhadas, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  62. Número ou marcador, página 42: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 42: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e/ou legislação relevante para esta sociedade.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 42: A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 42: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a
  77. Texto do artigo, página 42: ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  79. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  80. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia-geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Tais cartas deverão ser acompanhadas da assinatura do sócio reconhecida notarialmente.
  84. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 42: (Votação)
  87. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  88. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 43: Três) Os direitos de voto nas assembleias gerais serão calculados com base na participação no capital social. Cada metical de capital social corresponde a um voto. Para decisões críticas, incluindo alterações aos estatutos, dissolução da sociedade, ou venda de ativos significativos, será requerida uma maioria qualificada de setenta e cinco porcento (75%) dos votos baseados na participação do capital social.
  90. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social. A nomeação e destituição de administradores e também dos directores gerais serão tomadas em reuniões da assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco porcento.
  91. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Qualquer procuração deverá ser acompanhada da assinatura do sócio representado reconhecida notarialmente.
  92. Número ou marcador, página 43: Seis) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  95. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado Ssemawere Oscar para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  97. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer tal acto da administração dentro de um ano trimestral, que no total exceda este valor por causa de gastos perdidos, também deve ser consentido por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  99. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  102. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 43: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 43: (Resultados)
  108. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  109. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  115. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  116. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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