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Texto do artigo · p. 43 Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739651, uma entidade denominada Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Ângelo António Balate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928393S, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Yanna Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social Avenida Samora Machel, Distrito de Massingir, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poder abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, escolar e de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de mobiliário e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 44 c) importação & exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 d) prestação de serviços de informática e entretenimento com equipamentos sonoros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10 000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Ângelo António Balate, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo António Balate.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739651, uma entidade denominada Yanna Comércio & Serviços – Sociedade, Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Ângelo António Balate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928393S, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yanna Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social Avenida Samora Machel, Distrito de Massingir, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poder abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 44: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 44: a) venda e fornecimento de consumíveis, materiais de escritório, informático, escolar e de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 44: b) venda de mobiliário e artigos diversos;
  12. Número ou marcador, página 44: c) importação & exportação de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços de informática e entretenimento com equipamentos sonoros.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10 000,00MT) dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Ângelo António Balate, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo António Balate.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
  28. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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