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Texto do artigo · p. 44 2MCN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028408, uma entidade denominada 2MCN Consulting, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 44 É constituída a presente sociedade 2MCN Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação 2MCN Consulting, Limitada, tem a sua sede em Mocambique, Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O director-geral poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 44 a) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 44 b) consultoria em fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 c) covernação corporativa;
Número ou marcador · p. 44 d) marketing estratégico e marketing intelligence;
Número ou marcador · p. 44 e) cibersegurança, tecnologia de informação, inteligencia artificial e transformação digital;
Número ou marcador · p. 44 f) procurement;
Número ou marcador · p. 44 g) formação em matérias profissionais e conexas;
Número ou marcador · p. 44 h) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 45 meticais) equivalente a 10 por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Narcy, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 45 Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) À sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: 2MCN Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028408, uma entidade denominada 2MCN Consulting, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 44: É constituída a presente sociedade 2MCN Consulting, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação 2MCN Consulting, Limitada, tem a sua sede em Mocambique, Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) O director-geral poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 44: a) consultoria financeira;
  19. Número ou marcador, página 44: b) consultoria em fiscalidade e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 44: c) covernação corporativa;
  21. Número ou marcador, página 44: d) marketing estratégico e marketing intelligence;
  22. Número ou marcador, página 44: e) cibersegurança, tecnologia de informação, inteligencia artificial e transformação digital;
  23. Número ou marcador, página 44: f) procurement;
  24. Número ou marcador, página 44: g) formação em matérias profissionais e conexas;
  25. Número ou marcador, página 44: h) Outras actividades conexas.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
  28. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  32. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696, celular n.º 853022225;
  33. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil
  34. Texto do artigo, página 45: meticais) equivalente a 10 por cento do capital, pertencente à sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019, com validade vitalícia, titular do NUIT 100024667, celular n.º 843120820.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 45: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 45: (Cessão ou divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 45: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  45. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Narcy, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  50. Número ou marcador, página 45: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 45: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 45: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 45: Um) À sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
  60. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  61. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 46: INM
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