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Texto do artigo · p. 15 Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela Conservatória do Registo de Entidade Legais de Niassa com o NUEL105016352, denominada, Arcgénio, Socie-dade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Victorino Victor Matias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede da empresa)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adapta a denominação Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e presentes legais aplicativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo necessidade, pode o proprietário, mudar o nome bastando ser documentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, no Bairro Cimento, podendo se abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro desde que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração deslocar ou transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em engenharia civil, arquitetura, urbanismo e, design: planeamento, elaboração e, estudos de projetos, fiscalização, gestão de obras e de contratos, pesquisas, experimentação, condução de ensaios e auditorias, medição e orçamento, e outros serviços técnicos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consultoria em engenharia ambiental: Projectos para preservação da biodiversidade, gerenciar recursos naturais e controle da poluição, tratamento de água, reciclagem de resíduos e, energia limpa. Estudos e avaliação dos impactos ambientais de projetos e obras, planear, elaborar, coordenar e administrar práticas de gestão e preservação do meio ambiente e saneamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode exercer outras actividades em que o sócio gerente decidir.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da Arcgénio é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao proprietário Victorino Victor Matias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de compra de acções ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O proprietário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente e/ou presidente do conselho de administração (PCA) será o proprietário e um assessor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente ou pca, pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
Texto do artigo · p. 16 corrente da socieda-de, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade desde que seja de confiança mútua e devidamente assegurada pela procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As remunerações, substituições ou destituições da gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do proprietário da sociedade nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não dissolverá por morte do proprietário. Ela continuará exercendo as actividades pelos herdeiros ou representantes dos falecidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração e ou revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 16 O estatuto está sujeito ao processo de revisões e alterações mediante a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto ficar omisso, será regulado através das disposições legais em vigor na República de Moçambique. Devem, ainda, ser consideradas outras menções obrigatórias constantes da legislação sectorial complementar desde que legalmente estejam justificados.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela Conservatória do Registo de Entidade Legais de Niassa com o NUEL105016352, denominada, Arcgénio, Socie-dade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Victorino Victor Matias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede da empresa)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adapta a denominação Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e presentes legais aplicativos.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo necessidade, pode o proprietário, mudar o nome bastando ser documentado.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, no Bairro Cimento, podendo se abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro desde que julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração deslocar ou transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional ou internacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em engenharia civil, arquitetura, urbanismo e, design: planeamento, elaboração e, estudos de projetos, fiscalização, gestão de obras e de contratos, pesquisas, experimentação, condução de ensaios e auditorias, medição e orçamento, e outros serviços técnicos afins.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Consultoria em engenharia ambiental: Projectos para preservação da biodiversidade, gerenciar recursos naturais e controle da poluição, tratamento de água, reciclagem de resíduos e, energia limpa. Estudos e avaliação dos impactos ambientais de projetos e obras, planear, elaborar, coordenar e administrar práticas de gestão e preservação do meio ambiente e saneamento.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Pode exercer outras actividades em que o sócio gerente decidir.
  17. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social da Arcgénio é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao proprietário Victorino Victor Matias.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de compra de acções ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O proprietário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Gerência, administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente e/ou presidente do conselho de administração (PCA) será o proprietário e um assessor.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente ou pca, pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
  30. Texto do artigo, página 16: corrente da socieda-de, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade desde que seja de confiança mútua e devidamente assegurada pela procuração.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) As remunerações, substituições ou destituições da gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do proprietário da sociedade nos termos legais vigentes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não dissolverá por morte do proprietário. Ela continuará exercendo as actividades pelos herdeiros ou representantes dos falecidos.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do proprietário.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Alteração e ou revisão do estatuto)
  40. Texto do artigo, página 16: O estatuto está sujeito ao processo de revisões e alterações mediante a decisão do proprietário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto ficar omisso, será regulado através das disposições legais em vigor na República de Moçambique. Devem, ainda, ser consideradas outras menções obrigatórias constantes da legislação sectorial complementar desde que legalmente estejam justificados.
  44. Texto do artigo, página 16: Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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