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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046212, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 16: de Inhambane a 27 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 105039956, nascido a 5 de Janeiro de 1979, residente no Bairro Nhamiba, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 16: Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 16: Um) Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo; e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de arquitetura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Cristôvão Matias Ussaca, portador do NUIT n.º105039956, com
- Texto do artigo, página 17: o n.º de telefone 876545005, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 25 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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