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Texto do artigo · p. 16 Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046212, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 16 de Inhambane a 27 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 105039956, nascido a 5 de Janeiro de 1979, residente no Bairro Nhamiba, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 16 Um) Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo; e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de arquitetura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Cristôvão Matias Ussaca, portador do NUIT n.º105039956, com
Texto do artigo · p. 17 o n.º de telefone 876545005, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 25 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046212, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 16: de Inhambane a 27 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 105039956, nascido a 5 de Janeiro de 1979, residente no Bairro Nhamiba, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo; e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 16: b) consultoria e fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de arquitetura.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Cristôvão Matias Ussaca, portador do NUIT n.º105039956, com
  25. Texto do artigo, página 17: o n.º de telefone 876545005, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 25 de Abril de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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