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Texto do artigo · p. 17 Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050302, uma sociedade denominada Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Pedro Zunguze, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469634A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, no estado solteiro e residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 2 C.2, Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro Patrice, Lumumba, Q.2 C.2.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, armazenamento, embalagem e envio de cargas diversas e prestação de serviços de desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio a 100%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por Fernando Pedro Zunguze, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Pedro Zunguze ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050302, uma sociedade denominada Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Fernando Pedro Zunguze, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469634A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, no estado solteiro e residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 2 C.2, Matola.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro Patrice, Lumumba, Q.2 C.2.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, armazenamento, embalagem e envio de cargas diversas e prestação de serviços de desembaraço aduaneiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio a 100%.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por Fernando Pedro Zunguze, que desde já é nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Pedro Zunguze ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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