African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) cultivo de plantas agrícolas, cereais (trigo, mandioca, arroz, milho, batata, etc), culturas comerciais (algodão, chá, café, etc);
- Número ou marcador, página 17: b) cultivo de hortaliças e frutas, plantio em estufa, produção orgânica;
- Número ou marcador, página 17: c) pecuária: criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
- Número ou marcador, página 17: d) aquicultura: criação de peixes, camarões, mariscos;
- Número ou marcador, página 17: e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais;
- Número ou marcador, página 17: f) processamento de produtos agrícolas, secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
- Número ou marcador, página 17: g) produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
- Número ou marcador, página 17: h) consultoria em tecnologia agrícola, treinamentos agrícolas, análise de solo;
- Número ou marcador, página 18: i) importação/exportação de produtos agrícolas, comércio de produtos frescos e processados; e
- Número ou marcador, página 18: j) agroturismo e fazendas recreativas, turismo rural, experiências em fazendas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 20 de Maio, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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