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Texto do artigo · p. 19 C&E Air Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105050948, uma sociedade denominada C&E Air Solutions, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação C&E Air Solutions, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização e fornecimento de materiais
Texto do artigo · p. 19 e embalagens homologadas para o transporte de mercadorias perigosas (dangerous goods – DG), o desenvolvimento e fornecimento de softwares de planos de voo e serviços correlacionados, bem como a prestação de serviços de apoio logístico terrestre, marítimo e aéreo, podendo ainda desenvolver outras atividades complementares ou associar-se a outras empresas de diferentes ramos, mediante deliberação da assembleia geral e conforme previsto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pretende também alinhar e prestar serviços nos setores de transporte, logística, aviação, tecnologia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado é de 60.000,00MT, dividido em duas partes iguais:uma quota no valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 30.000,00MT( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Edna Ferreira Roque Dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Edna Ferreira Roque Dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: C&E Air Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105050948, uma sociedade denominada C&E Air Solutions, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação C&E Air Solutions, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização e fornecimento de materiais
  9. Texto do artigo, página 19: e embalagens homologadas para o transporte de mercadorias perigosas (dangerous goods – DG), o desenvolvimento e fornecimento de softwares de planos de voo e serviços correlacionados, bem como a prestação de serviços de apoio logístico terrestre, marítimo e aéreo, podendo ainda desenvolver outras atividades complementares ou associar-se a outras empresas de diferentes ramos, mediante deliberação da assembleia geral e conforme previsto na legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Pretende também alinhar e prestar serviços nos setores de transporte, logística, aviação, tecnologia.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado é de 60.000,00MT, dividido em duas partes iguais:uma quota no valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 30.000,00MT( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Edna Ferreira Roque Dias.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Edna Ferreira Roque Dias.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  19. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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