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- Texto do artigo, página 20: Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101827135, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaimane Rafael Chaimane Júnior, casado, natural da Beira, residente no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101121866S, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chaisa Informática, Lda., podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do pais e/ou no estrangeiro, rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Muatala Matadouro, próximo ao mercado, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviço informáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) montagem, configuração e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 20: c) montagem, configuração e manutenção de servidores;
- Número ou marcador, página 20: d) montagem, configuração e manutenção de sensores; e)montagem, configuração e manutenção de computadores, equipamentos informáticos, de comunicação e de telecomunicações e de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 20: f) montagem, configuração e manutenção de antenas de transmissão de voz, dados e imagens;
- Texto do artigo, página 20: g)montagem, configuração e manutenção de centrais telefónicas, de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 20: h) montagem, configuração e manutenção de outdoors e plataformas e equipamentos de publicidade/ /marketing;
- Número ou marcador, página 20: i) atividades de controlo e automação;
- Número ou marcador, página 20: j) montagem, configuração e manutenção de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 20: k) venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 20: l) fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: m) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: n) carregamento de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 20: o) consultoria em informática e programação informática;
- Número ou marcador, página 20: p) aluguer de computadores e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: q) montagem, reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 20: r) actividades de publicidade;
- Número ou marcador, página 20: s) actividades de design.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente ao único sócio Chaimane Rafael Chaimane Júnior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Chaimane Rafael Chaimane Júnior que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, sete de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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