Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Chimbu, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte quatro foi registada sob o NUEL 105027189, a sociedade Chimbu, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chimbu, Limitada, e assume a forma de sociedade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:Venda de eletrodomésticos, material de construção, produtos alimentares, venda de madeira em touro, com exportação e importação, fabrico de detergente, produtos de higiene e limpeza; venda de mobiliário para escritório e maquinas de escrever, celular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus acessórios, venda de bicicletas, motorizadas e motociclos e seus acessórios, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Davane Domingos Tenente;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Javito Domingos Tenente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Javito Domingos Tenente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Chimbu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte quatro foi registada sob o NUEL 105027189, a sociedade Chimbu, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chimbu, Limitada, e assume a forma de sociedade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:Venda de eletrodomésticos, material de construção, produtos alimentares, venda de madeira em touro, com exportação e importação, fabrico de detergente, produtos de higiene e limpeza; venda de mobiliário para escritório e maquinas de escrever, celular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus acessórios, venda de bicicletas, motorizadas e motociclos e seus acessórios, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Davane Domingos Tenente;
  16. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Javito Domingos Tenente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
  20. Texto do artigo, página 21: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Javito Domingos Tenente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 21: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.