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Texto do artigo · p. 21 Companhia Certa & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047901, uma sociedade denominada Companhia Certa & Serviços, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato com os três sócios, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade anônima, que passa a reger-se pelas disposições e artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social Companhia Certa & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Kamubucuana, Q.04, Casa 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços diversificados, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral: alimentos e bebidas (carnes, peixe, café, açúcar, tabaco, etc);
Número ou marcador · p. 21 b) bens de consumo (eletrodomésticos, eletrónicos, material de construção, produtos químicos e de higiene);
Número ou marcador · p. 21 c) tecnologia e consultoria: desenvolvimento de software, venda de equipamentos informáticos e consultoria empresarial/científica;
Número ou marcador · p. 21 d) comunicação e multimédia: produção audiovisual, assessoria de imprensa, produção e comercialização de jornal, traduções (portuguêsinglês-francês-emakhuwa);
Número ou marcador · p. 21 e) logística e serviços gerais: transporte de carga/passageiros, limpeza, lavandaria e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 f) importação/exportação: comércio internacional de todos os produtos e serviços listados;
Número ou marcador · p. 21 g) outras actividades: venda/aluguer de equipamentos e quaisquer outras operações lícitas e lucrativas relacionadas.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo: é ser solução integrada em múltiplos sectores, com flexibilidade para expansão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital total: 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito 1º sócio: 50% (500.000,00 MT) (quinhentos mil meticais) 2º e 3º sócios: 25% cada detém igualmente do capital, representando 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada (em juízo e fora dele) pelo senhor Narcísio Miguel Carlos Lufagir, nomeado como administrador sem necessidade de caução, podendo ser remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Obrigações da sociedade: Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de procuradores, dentro dos limites das procurações concedidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O acionista solicita autorização à sociedade por carta, detalhando a transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração tem 30 dias para decidir; se não responder, a transmissão é liberada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou por acionistas com 25% do capital, com aviso prévio de 15 dias. A reunião é dirigida pelo presidente e secretário, eleitos pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões e eliminação final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Companhia Certa & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047901, uma sociedade denominada Companhia Certa & Serviços, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato com os três sócios, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade anônima, que passa a reger-se pelas disposições e artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Companhia Certa & Serviços, S.A.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Kamubucuana, Q.04, Casa 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços diversificados, incluindo:
  17. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral: alimentos e bebidas (carnes, peixe, café, açúcar, tabaco, etc);
  18. Número ou marcador, página 21: b) bens de consumo (eletrodomésticos, eletrónicos, material de construção, produtos químicos e de higiene);
  19. Número ou marcador, página 21: c) tecnologia e consultoria: desenvolvimento de software, venda de equipamentos informáticos e consultoria empresarial/científica;
  20. Número ou marcador, página 21: d) comunicação e multimédia: produção audiovisual, assessoria de imprensa, produção e comercialização de jornal, traduções (portuguêsinglês-francês-emakhuwa);
  21. Número ou marcador, página 21: e) logística e serviços gerais: transporte de carga/passageiros, limpeza, lavandaria e manutenção;
  22. Número ou marcador, página 21: f) importação/exportação: comércio internacional de todos os produtos e serviços listados;
  23. Número ou marcador, página 21: g) outras actividades: venda/aluguer de equipamentos e quaisquer outras operações lícitas e lucrativas relacionadas.
  24. Texto do artigo, página 21: Objectivo: é ser solução integrada em múltiplos sectores, com flexibilidade para expansão.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital total: 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito 1º sócio: 50% (500.000,00 MT) (quinhentos mil meticais) 2º e 3º sócios: 25% cada detém igualmente do capital, representando 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada (em juízo e fora dele) pelo senhor Narcísio Miguel Carlos Lufagir, nomeado como administrador sem necessidade de caução, podendo ser remunerado ou não.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Obrigações da sociedade: Três) A sociedade vincula-se:
  32. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
  33. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores, dentro dos limites das procurações concedidas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O acionista solicita autorização à sociedade por carta, detalhando a transmissão.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração tem 30 dias para decidir; se não responder, a transmissão é liberada.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou por acionistas com 25% do capital, com aviso prévio de 15 dias. A reunião é dirigida pelo presidente e secretário, eleitos pelos acionistas.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Omissões e eliminação final)
  43. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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