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Texto do artigo · p. 22 DEEPQ, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047845, uma entidade denominada DEEPQ, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de DEEPQ, S.A, Avenida Emília Daússe n.º 631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social a realização de actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria nas áreas de desenvolvimento, pesquisa de mercados, e outras áreas técnicas NE;
Número ou marcador · p. 22 b) análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Tipo e série de acções próprias
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado,
Texto do artigo · p. 22 cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 22 b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 22 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: DEEPQ, S.A
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047845, uma entidade denominada DEEPQ, S.A.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de DEEPQ, S.A, Avenida Emília Daússe n.º 631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social a realização de actividades de:
  9. Número ou marcador, página 22: a) consultoria nas áreas de desenvolvimento, pesquisa de mercados, e outras áreas técnicas NE;
  10. Número ou marcador, página 22: b) análise e gestão de projectos;
  11. Número ou marcador, página 22: c) tradução e interpretação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Tipo e série de acções próprias
  17. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  23. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 22: b) O administrador único.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado,
  28. Texto do artigo, página 22: cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  30. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
  31. Número ou marcador, página 22: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  32. Número ou marcador, página 22: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 22: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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