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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: DEEPQ, S.A
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047845, uma entidade denominada DEEPQ, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de DEEPQ, S.A, Avenida Emília Daússe n.º 631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social a realização de actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria nas áreas de desenvolvimento, pesquisa de mercados, e outras áreas técnicas NE;
- Número ou marcador, página 22: b) análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 22: c) tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Tipo e série de acções próprias
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O administrador único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado,
- Texto do artigo, página 22: cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 22: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 22: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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