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- Texto do artigo, página 22: Diamond Gym, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047297, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Diamond Gym, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede no Bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: a) Treino com pesos livres e máquinas para fortalecer os músculos; b) Atividades como esteiras, bicicletas ergométricas, elípticos, que trabalham
- Texto do artigo, página 22: o sistema cardiovascular; c) prestação de serviços de eletricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei; d) zumba, aeróbica, pilates, yoga, entre outras actividades em grupo; e) actividades em bicicletas estáticas ou ao ar livre; f) atividades que combinam música e movimento; g) Aulas individuais com um treinador para um treino personalizado; h) treino que combina diferentes exercícios em sequências rápidas; i) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), corresponde as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Yanni Luca Delgado dos Santos, 50% (cinquenta porcento);
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Adil Delgado Ayoobo, 50% (cinquenta porcento).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 23: Mediante a deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência será confiada aos sócios o senhor Yanni Luca Delgado dos Santos, que desde já fica nomeada director-geral e Adil Delgado Ayoobo, que desde já fica nomeada director comecial, com poderes de assinaturas nos Bancos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos termos das alíneas seguinte:
- Texto do artigo, página 23: a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das duas perspetivas quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) no caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o sócio vivo ou o não interdito de representar a empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzira a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilgível.
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