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Texto do artigo · p. 22 Diamond Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047297, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Diamond Gym, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sede no Bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: a) Treino com pesos livres e máquinas para fortalecer os músculos; b) Atividades como esteiras, bicicletas ergométricas, elípticos, que trabalham
Texto do artigo · p. 22 o sistema cardiovascular; c) prestação de serviços de eletricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei; d) zumba, aeróbica, pilates, yoga, entre outras actividades em grupo; e) actividades em bicicletas estáticas ou ao ar livre; f) atividades que combinam música e movimento; g) Aulas individuais com um treinador para um treino personalizado; h) treino que combina diferentes exercícios em sequências rápidas; i) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Yanni Luca Delgado dos Santos, 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Adil Delgado Ayoobo, 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 23 Mediante a deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência será confiada aos sócios o senhor Yanni Luca Delgado dos Santos, que desde já fica nomeada director-geral e Adil Delgado Ayoobo, que desde já fica nomeada director comecial, com poderes de assinaturas nos Bancos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos termos das alíneas seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das duas perspetivas quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) no caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o sócio vivo ou o não interdito de representar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzira a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Diamond Gym, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047297, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Diamond Gym, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede no Bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: a) Treino com pesos livres e máquinas para fortalecer os músculos; b) Atividades como esteiras, bicicletas ergométricas, elípticos, que trabalham
  16. Texto do artigo, página 22: o sistema cardiovascular; c) prestação de serviços de eletricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei; d) zumba, aeróbica, pilates, yoga, entre outras actividades em grupo; e) actividades em bicicletas estáticas ou ao ar livre; f) atividades que combinam música e movimento; g) Aulas individuais com um treinador para um treino personalizado; h) treino que combina diferentes exercícios em sequências rápidas; i) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), corresponde as seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Yanni Luca Delgado dos Santos, 50% (cinquenta porcento);
  21. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Adil Delgado Ayoobo, 50% (cinquenta porcento).
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Participação noutros emprendimentos)
  24. Texto do artigo, página 23: Mediante a deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência será confiada aos sócios o senhor Yanni Luca Delgado dos Santos, que desde já fica nomeada director-geral e Adil Delgado Ayoobo, que desde já fica nomeada director comecial, com poderes de assinaturas nos Bancos.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
  31. Texto do artigo, página 23: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos termos das alíneas seguinte:
  32. Texto do artigo, página 23: a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das duas perspetivas quotas;
  33. Número ou marcador, página 23: b) no caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 23: c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição)
  37. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o sócio vivo ou o não interdito de representar a empresa.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzira a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  48. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 23: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 23: vador, Ilgível.
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