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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Eco 3D'S Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046943, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Eco 3D'S Services, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro Vila Esperamça Djuba n.º117, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação e fornecimento de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de material, equipamentos e mobiliario de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento e montagem de mobiliario diverso, fornecimento de diversos tipo de equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviço em várias áreas; fornecimento e montagem de material e equipamentos fotovoltaicos; f)estampagem, convite, cópias, digitação; personalização de brindes, cirgrafiua;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio geral com importador exportador;
- Número ou marcador, página 23: h) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 23: i) transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia; Tânia Neemias Covane;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos) meticais equivalente a 50% do capital social, pertencente sócio Elísio Elias Monjane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Tânia Neemias Covane gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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