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Texto do artigo · p. 24 Gestory Companny, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101964345, uma sociedade denominada Gestory Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direcção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; (designado sócio A) Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete n.º 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil. (designado sócio B).
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gestory Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria em fiscalidade; prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios; prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços de consultoria em recrutamento e seleção, acessória em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e marketing; prestação de serviços de marketing; prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, (40.000,00,00 MT) moeda nacional, distribuídos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Candido Mazivila. (20.000,00=50%);
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio B Alexandre Ostene Cazula. (20.000,00=50%).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Candido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios. O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 25 Lichinga, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gestory Companny, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101964345, uma sociedade denominada Gestory Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direcção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; (designado sócio A) Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete n.º 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil. (designado sócio B).
  4. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si:
  5. Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gestory Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
  12. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em fiscalidade; prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios; prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços de consultoria em recrutamento e seleção, acessória em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e marketing; prestação de serviços de marketing; prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, (40.000,00,00 MT) moeda nacional, distribuídos em duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Candido Mazivila. (20.000,00=50%);
  17. Número ou marcador, página 25: b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio B Alexandre Ostene Cazula. (20.000,00=50%).
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Candido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios. O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
  25. Texto do artigo, página 25: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  26. Texto do artigo, página 25: Lichinga, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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