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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gestory Companny, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101964345, uma sociedade denominada Gestory Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direcção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; (designado sócio A) Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete n.º 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil. (designado sócio B).
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gestory Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em fiscalidade; prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios; prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços de consultoria em recrutamento e seleção, acessória em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e marketing; prestação de serviços de marketing; prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, (40.000,00,00 MT) moeda nacional, distribuídos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Candido Mazivila. (20.000,00=50%);
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio B Alexandre Ostene Cazula. (20.000,00=50%).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Candido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios. O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 25: Lichinga, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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