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Texto do artigo · p. 25 Giolabelle, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048445, a sociedade Giolabelle, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Giolabelle, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: serração, desenvolvimento de propriedades, turismo sinergético, produção animal, comércio geral, construção civil, transportes e logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Denneys Leon Oosthuysen e quarenta
Texto do artigo · p. 25 e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Leoni Paige Oosthuysen e Annabell Michele Oosthuysen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denneys Leon Oosthuysen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Giolabelle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048445, a sociedade Giolabelle, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Giolabelle, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: serração, desenvolvimento de propriedades, turismo sinergético, produção animal, comércio geral, construção civil, transportes e logística, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Capital social
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Denneys Leon Oosthuysen e quarenta
  13. Texto do artigo, página 25: e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Leoni Paige Oosthuysen e Annabell Michele Oosthuysen, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Administração
  16. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denneys Leon Oosthuysen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: Omissões
  19. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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