Igreja Crista do Resgate de Deus
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Igreja Crista do Resgate de Deus
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- Texto do artigo, página 26: Igreja Crista do Resgate de Deus
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: Igreja Crista do Resgate de Deus, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Matola H, Rua A, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas, c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 26: d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 26: e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
- Número ou marcador, página 26: f) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música,estudos bíblicos, ecológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: g) promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
- Número ou marcador, página 26: h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da direção executiva, podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação
- Texto do artigo, página 26: da Igreja, como estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 26: b) membros efectivos - são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
- Número ou marcador, página 26: c) membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 26: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da assembleia geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 26: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 26: e) exclusão da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) exoneração;
- Número ou marcador, página 26: b) demissão;
- Número ou marcador, página 26: c) incapacidade
- Número ou marcador, página 26: d) exclusão; e
- Número ou marcador, página 26: e) morte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) participar das assembleias gerais da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
- Número ou marcador, página 26: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: d) receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) recorrer das decisões ou deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
- Número ou marcador, página 26: g) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) tomar parte da Assembleia Geral e das reuniões para as quais tenham sido convocados; b)participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; e)contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento da obra da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 27: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 3 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de dois terços mais um (2/3+1) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fazem parte da Assembleia-Geral, todos os pastores, evangelista, presbíteros, diáconos, dirigentes das Igrejas e membros eleitos pelas respectivas Igrejas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por presidente, vice-
- Texto do artigo, página 27: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, pode anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus participantes, excepto no caso de alteração de Estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre alterações dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 27: l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 27: m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
- Número ou marcador, página 27: n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
- Número ou marcador, página 27: o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 27: p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidado toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a Igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela outra Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 27: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Tesoureiro Cieral; e
- Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Texto do artigo, página 27: As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo Pastor Geral, com pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências gerais da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 27: a)representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar e executar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 28: c) dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da Igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
- Número ou marcador, página 28: d) assegurar aos membros pelo seu bom labor Eclesiástico;
- Número ou marcador, página 28: e) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
- Número ou marcador, página 28: f) administrar e movimentar os recursos da Igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 28: g) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para Igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
- Número ou marcador, página 28: i) deliberar e executar proposta orçamental;
- Número ou marcador, página 28: j) propor e executar os planos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 28: k) promover interesses e cooperar com as Igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
- Número ou marcador, página 28: l) apresentar relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 28: m) organizar encontros, conferências e seminários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) convocar é presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 28: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 28: a) auxiliar ao Pastor Geral em suas funções e substituí-lo na sua ausência e impedimento;
- Número ou marcador, página 28: b) executar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário geral:
- Texto do artigo, página 28: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direccão Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direcção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinando- -as com o Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) assinar com c Pastor Geral as correspondências e os documentos da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: c) cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
- Número ou marcador, página 28: e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Texto do artigo, página 28: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
- Número ou marcador, página 28: c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
- Número ou marcador, página 28: e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 28: a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 28: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Dominical cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 28: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a)apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 28: c) aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 28: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Facilidades)
- Texto do artigo, página 29: A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deve criar, interna e externamente, tantas Comissões e Departamentos, quantos forem necessários, e que são normalizados pelo Regimento Interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, Outubro de 2021.
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