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Texto do artigo · p. 29 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100990873, deliberou se a alteração da sede social passando da Rua do Metical n.° 118, Cidade de Maputo para Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100990873, deliberou se a alteração da sede social passando da Rua do Metical n.° 118, Cidade de Maputo para Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Sede, estabelecimento e representação)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  9. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
  10. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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